Política

 

A Constituição do Japão, datada de 1947, é baseada nos princípios da soberania popular, respeito pelos Direitos Humanos e na defesa da paz. O país é um império que adota a democracia como sistema político. O governo é composto pelos poderes Legislativo (Parlamento com Câmara Alta e Câmara Baixa), Judiciário e Executivo (Gabinete do Primeiro-Ministro).

O Parlamento é “o mais alto órgão do poder do Estado”, conforme estabelece a Constituição japonesa. É o núcleo do sistema de governo do Japão e tem precedência sobre o Poder Executivo. A nomeação do primeiro-ministro, chefe do Executivo, é feita pelo Parlamento. É o premiê que escolhe entre os parlamentares, os ministros que comporão seu Gabinete. Também tem poderes para nomear o Juiz Chefe e outros juízes da Suprema Corte. Entre as tarefas da Suprema Corte está a de determinar a constitucionalidade de cada lei ou ação oficial.

Relações Internacionais

Desde que passou a integrar as Nações Unidas, em 1956, o Japão tem desempenhado papel importante como membro da comunidade internacional. O país também integra G-8, o grupo que reúne as oito nações mais desenvolvidas do planeta, e as relações com seus vizinhos asiáticos estão entre suas prioridades.

O Japão está ativamente envolvido em várias ações relacionadas a conquista da paz, prosperidade e estabilidade no mundo. Contribui para a solução de questões globais, entre eles o combate ao terrorismo, ajuda para o crescimento da economia mundial e proteção ao meio ambiente.

Com o objetivo de colaborar para a solução dos conflitos internacionais, o Japão participa das operações de paz das Nações Unidas, seja por meio de provisão de fundos, ou envio de pessoal para as atividades de ajuda humanitária e de reconstrução do país, portanto fora da linha do combate. O Japão fez parte, por exemplo, das operações para ajudar a população do Camboja e Moçambique, em 1992, e do Timor Leste, em 1999. Também está presente, desde julho de 2000, na Etiópia onde está envolvido no processo de manutenção da paz daquela nação da África.

Presta ativa assistência oficial aos países em desenvolvimento por meio dos programas de cooperações técnicas e econômicas da Official Development Assistance (ODA), que são baseados no conceito de “humanismo e considerações morais” e “reconhecimento da interdependência entre nações”.

A implementaça~o dos programas da ODA é feita, principalmente, por meio de duas entidades – a Japan International Cooperation Agancy (JICA) e o Japan Bank for the International Cooperation (JBIC). Atualmente, Japão é um dos líderes mundiais em doações para a ODA.

A ajuda da ODA japonesa é feita de várias formas:

• A fundo perdido (os recursos não precisam ser devolvidos), dado para ajudar países em desenvolvimento a atender as necessidades básicas da população em áreas como alimentação, saúde e educação.
• Empréstimos destinados a grandes projetos que levem o país a alcançar o desenvolvimento econômico, como construções de pontes e rodovias.
• Envio de cidadãos japoneses, por meio do programa de Cooperação Japonesa Internacional de Voluntários, para transmitir suas habilidades e conhecimentos técnicos, principalmente nas áreas de tecnologia, saúde, e educação.

 

Fonte: www.portaljapao.org.br